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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), as funções de porteiro e vigilante não se confundem. Ao porteiro é permitido somente controlar o acesso de pessoas e veículos as instalações de condomínios, fábricas e outros estabelecimentos. Já o vigilante fiscaliza as dependências públicas ou privadas com o propósito de prevenir, reprimir, controlar e combater irregularidades. Neste caso, para assumir a função, é necessário que se cumpra os requisitos específicos, como registro da profissão na Delegacia Regional do Trabalho, anotação específica da atividade na carteira de trabalho e o uso assegurado de uniforme especial e porte de arma. E a empresa prestadora que contratar o vigilante deve cumprir a autorização de funcionamento, conforme lei 7.102/83.
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