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Trabalho temporário está regulamentado pela legislação brasileira
Todos os dias, Josivânia Pereira da Silva, 22, acorda às 5h da manhã para trabalhar. Leva duas horas para chegar ao trabalho, onde começa seu expediente às 8h. “Este emprego está até mais perto da minha casa. No anterior, levava três horas”, revela a jovem que, depois de três meses como temporária, foi efetivada como promotora de vendas de uma empresa alimentícia.
Há seis meses trabalhando pela mesma empresa, Josivânia, que já é casada, complementa a renda familiar. “Estava há três meses desempregada. Depois de entregar muitos currículos, uma agência me chamou. Fiquei com receio por ser uma vaga temporária, mas confiei, dei o melhor de mim e consegui ser efetivada no cargo que eu pretendia trabalhar”, conta.
A história desta jovem é parecida com a de quase 1 milhão de trabalhadores temporários existentes no Brasil. A região Sudeste é a que tem a maior demanda. Só no Estado de São Paulo, existem mais de 700 empresas que contratam temporários, como fábricas de brindes, brinquedos, roupas e chocolates.
O Trabalho Temporário está regulamentado pela legislação brasileira e consiste em um serviço prestado por pessoa física a uma empresa, para atender uma necessidade transitória. Nessa condição, o trabalhador tem os mesmos direitos do efetivado, mas seu contrato é assinado com prazo determinado de três meses, podendo ser prorrogado. “Esta modalidade de trabalho é porta de entrada para quem busca um emprego efetivo, principalmente os jovens que precisam adquirir experiência”, explica o presidente do Sindeepres, Genival Beserra Leite.
Assim como os terceirizados, o Sindeepres também representa os temporários no Estado de São Paulo. “Hoje, o temporário está muito mais resguardado que o terceirizado, por isso é um prazer representar esta classe de trabalhadores. A nossa principal função é ofertar vagas e mão de obra temporária por meio do Balcão de Empregos”, afirma o presidente. Confira a seguir os direitos do trabalhador temporário.
| Direitos do Trabalhador Temporário |
| Registro CTPS |
| FGTS |
| Salário equivalente ao do efetivo |
| Jornada de Trabalho de 8 horas (44 horas semanais) |
| Vale Transporte |
| Licença a Maternidade |
| Seguro contra acidente |
| 13º salário |
| Férias proporcionais |
| Seguro Desemprego - quando superior a seis meses |
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