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A ausência no trabalho por conta de fortes chuvas pode ser abonada, segundo explica o advogado e professor da USP (Universidade de São Paulo), Estevão Mallet.
Entretanto, para que este tipo de falta não implique em prejuízo de salário, o trabalhador deve comprovar a impossibilidade de chegar ao local de trabalho por motivo alheio à sua vontade, como uma enchente ou a falta de transporte público.
“Se a falta se deu por um motivo justificado, de força maior, ela pode ser abonada, conforme diz o artigo 473 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, diz.
No que diz respeito à comprovação, esta pode ser feita, segundo informações do assessor jurídico da CUT-SP (Central Única dos Trabalhadores), Vinícius Cascone, por meio de matérias veiculadas na imprensa. Além disso, explica, as pessoas podem tentar levantar nos órgãos oficiais, como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), como estavam as vias que deveriam ser percorridas até o local de trabalho.
Faltas justificadas
Além do motivo de força maior, também são faltas justificadas as seguintes:
Em caso de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), que viva sob sua dependência econômica, o funcionário tem até dois dias consecutivos de folga;
Casamento permite até três dias consecutivos de falta;
Cinco dias, em caso de nascimento de filho, durante a primeira semana;
Doação de sangue dá direito a um dia de folga a cada 12 meses de trabalho;
Falta nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular para ingressar no Ensino Superior;
Até dois dias seguidos, ou não, no caso de alistamento como eleitor;
O tempo que for necessário para cumprir as exigências do Serviço Militar;
Quando tiver que comparecer a Juízo, pode se ausentar o tempo que for preciso.
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