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Já está em vigor à licença-maternidade de seis meses PDF Imprimir E-mail

Extensão da licença será abatida no Imposto de Renda           

A partir de agora, as empresas privadas já podem aderir ao programa do governo federal “Empresa Cidadã”, que prorroga o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias. Para conceder a extensão da licença, a companhia deverá se cadastrar no site da Receita Federal.

De acordo com a Receita, a regra é válida apenas para as companhias que optam pelo regime de lucro real, ou seja, de grande porte. A lei n° 11.770, que constituiu o programa, prevê que, durante a extensão da licença-maternidade, a trabalhadora terá direito à remuneração integral, e a empresa que conceder os dois meses a mais do benefício deverá arcar com os salários, que serão abatidos no Imposto de Renda.

No período de prorrogação da licença, a trabalhadora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, pois tais situações estariam contra o objetivo do programa.

Outra novidade da lei é que as mães adotantes também poderão ter suas licenças prorrogadas.

Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, publicado no site “Guia Trabalhalhista”, apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.

 
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