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Contrato temporário assegura praticamente os mesmos direitos dos efetivos
Segundo dados obtidos através de pesquisas realizadas por diversas entidades, a expectativa é que, neste fim de ano, sejam criadas aproximadamente 123 mil vagas para trabalhadores temporários, sendo que,de 10% a 25% destes, conseguem efetivação nos empregos.
No que diz respeito aos direitos trabalhistas destes trabalhadores, afirma o advogado de Direito do Trabalho, Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos, sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados e membro da comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB/SP que "a lei 6.019/74, que regula o contrato de trabalho temporário assegura, basicamente, os mesmos direitos devidos aos empregados ''efetivos'', com exceção do aviso prévio, indenização devida na rescisão contratual, que tem previsão específica e do seguro desemprego, que tem regras próprias e depende do período de duração do contrato de trabalho temporário".
Veja abaixo o comparativo dos direitos e deveres de empregadores e trabalhadores temporários:
Direitos
- Temporário/
- Efetivo
Registro CTPS
- Temporário: - Sim - Empresa trabalho temporário
- Efetivo - Sim, empregador
Prazo
- Temporário: - Determinado - 3 meses ou mais, com autorização do Ministério do Trabalho
- Efetivo - Indeterminado ou determinado
Salário
- Temporário: - Sim - equivalente ao dos empregados da empresa tomadora de serviços
- Efetivo - Sim
Aviso prévio
- Temporário: - Não, ainda que haja rescisão antecipada
- Efetivo - Sim (no prazo indeterminado) e Não (no prazo determinado)
13º salário
- Temporário: - Sim
- Efetivo - Sim
Férias Proporcionais acrescidas de 1/3
- Temporário: - Sim
- Efetivo - Sim
Jornada de trabalho
- Temporário: - Jornada legal (8 horas diárias e 44 semanal)
- Efetivo - Jornada legal (8 horas diárias e 44 semanal)
Jornada de trabalho reduzida de acordo com a atividade
- Temporário: - Sim, é possível
- Efetivo - Sim, é possível
Adicional de horas extras
- Temporário: - No mínimo 50% ou percentual previsto na Norma Coletiva em Norma Coletiva aplicável à Categoria
- Efetivo - No mínimo 50% ou percentual previsto na Norma Coletiva aplicável à Categoria
Jornada noturna reduzida
- Temporário: - Sim
- Efetivo - Sim
Adicional por Trabalho Noturno
- Temporário: - No mínimo 20% ou percentual previsto em Norma Coletiva aplicável à Categoria
- Efetivo - No mínimo 20% ou percentual previsto na Norma Coletiva aplicável à Categoria
Seguro contra acidente
- Temporário: - Sim
- Efetivo - Sim
Vinculação à Previdência Social
- Temporário: - Sim
- Efetivo - Sim
Vale transporte
- Temporário: - Sim
- Efetivo - Sim
Indenização 40% sobre o FGTS na rescisão sem justa causa
- Temporário: - Não. No caso a indenização é de 1/12 para cada mês trabalhado ou 15 dias
- Efetivo - Sim
FGTS
- Temporário: - Sim
- Efetivo - Sim
Liberação do TRCT para saque do FGTS
- Temporário: - Sim
- Efetivo - Sim
Seguro Desemprego
- Temporário: - Não*
- Efetivo - Sim
Licença Maternidade
- Temporário: - Sim
- Efetivo - Sim
Descanso Semanal Remunerado
- Temporário: - Sim
- Efetivo - Sim
* Dependerá do período em que durou o contrato de trabalho temporário, ou seja, se inferior à 6 (seis) meses, a princípio, não terá direito ao seguro desemprego.
Revista INCorporativa
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